Portaria n.º 493/2008

Tipo
Portaria
Data
23/06/2008
Diploma n.º
493/2008
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 334-DGRF)



Portaria n.º 493/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 1107/2002, de 24 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras (processo n.º 334-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana.

Pela Portaria n.º 597/2007, de 18 de Maio, foram excluídos da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1198 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1035 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)