Portaria n.º 493/2000

Tipo
Portaria
Data
24/07/2000
Diploma n.º
493/2000
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Marketing e Publicidade do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 493/2000

de 24 de Julho

A requerimento da Facultas - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 898/90, de 25 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing e Publicidade do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

3.º

Caducidade da autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Bacharelato em Gestão de Marketing e Publicidade, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1136/92, de 11 de Dezembro;

b) Curso de estudos superiores especializados em Marketing Internacional e Promoção Turística, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 854/93, de 10 de Setembro.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Junho de 2000.

ANEXO

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Curso de Marketing e Publicidade

1.º ciclo - Grau de bacharel

(ver quadros no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)