Portaria n.º 492/93

Tipo
Portaria
Data
08/05/1993
Diploma n.º
492/93
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal



Portaria n.º 492/93

de 8 de Maio

Tendo sido publicada a Lei Orgânica do Instituto Florestal, impõe-se efectuar a delimitação das áreas abrangidas por cada uma das suas delegações regionais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 100/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 28 de Abril de 1993.

O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

MAPA ANEXO

(ver documento original)