Portaria n.º 492/84

Tipo
Portaria
Data
21/07/1984
Diploma n.º
492/84
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece a área de saúde escolar como área profissional específica de intervenção do médico de saúde pública



Portaria n.º 492/84

de 21 de Julho

O n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, estabelece o quadro das áreas profissionais específicas de intervenção abertas aos médicos de saúde pública. O n.º 4 deste mesmo artigo 17.º permite a ampliação desse quadro.

A saúde escolar tem tomado enorme desenvolvimento científico e técnico e, por outro lado, corresponde a necessidade de tal forma relevante no campo da saúde pública que justifica a sua inclusão no quadro daquelas áreas específicas.

Nesta conformidade, ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, reconhecer como área profissional específica de intervenção do médico de saúde pública, para além das referidas no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, a área de saúde escolar.

Ministério da Saúde.

Assinada em 18 de Junho de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.