Portaria n.º 492/2000

Tipo
Portaria
Data
24/07/2000
Diploma n.º
492/2000
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, criado pela Portaria n.º 505/99, de 12 de Julho



Portaria n.º 492/2000

de 24 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na alínea e) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/99, de 14 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Junho de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Curso de Ciências Empresariais

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)