Portaria n.º 491/96

Tipo
Portaria
Data
13/09/1996
Diploma n.º
491/96
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias



Portaria n.º 491/96

de 13 de Setembro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;

Considerando o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Criação do curso

A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas a fixar nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%;

b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 70%;

c) Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 10%;

d) Outros enfermeiros - 10%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 11 de Julho de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO I

Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias

Curso: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Diploma de estudos superiores especializados

(ver documento original)