Portaria n.º 491/95

Tipo
Portaria
Data
23/05/1995
Diploma n.º
491/95
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o impresso do modelo a utilizar pelos serviços nas liquidações dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas



Portaria n.º 491/95

de 23 de Maio

A adopção do pagamento através da rede de caixas automáticas multibanco (ATM) para os impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC), conjugado com as alterações resultantes do sistema de informação contabilística (SIC) e da próxima entrada em funcionamento do sistema central de cobranças de receitas do Estado (SCE), impõe ajustamentos aos modelos dos impressos a utilizar pelos serviços destinados a demonstrar a liquidação efectuada e o imposto apurado nas liquidações previamente efectuadas por sistemas informáticos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, aprovar o impresso do modelo anexo à presente portaria a utilizar pelos serviços nas liquidações dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas.

Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Abril de 1995.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

(ver documento original)