Portaria n.º 491/2002

Tipo
Portaria
Data
26/04/2002
Diploma n.º
491/2002
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Zambujeirinho a zona de caça associativa do Zambujeirinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e na freguesia de Aldeia dos Fernandes, município de Almodôvar



Portaria n.º 491/2002

de 26 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ourique e Almodôvar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Zambujeirinho, com o número de pessoa colectiva 505252201 e sede em Faro, a zona de caça associativa do Zambujeirinho (processo n.º 2852-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ourique, com uma área de 472,0550 ha e na freguesia de Aldeia dos Fernandes, município de Almodôvar, com uma área de 23,95 ha, perfazendo uma área total de 496,0050 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)