Portaria n.º 490/98

Tipo
Portaria
Data
07/08/1998
Diploma n.º
490/98
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 904-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 490/98

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Monsanto uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1825 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1194/97, de 24 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1463,1744 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 904-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.