Portaria n.º 490/82

Tipo
Portaria
Data
11/05/1982
Diploma n.º
490/82
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro



Portaria n.º 490/82

de 11 de Maio

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 868/81, de 28 de Setembro, o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados, não havendo lugar a quaisquer encargos adicionais por se tratar de pessoal já vinculado aos serviços.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas no quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro as alterações que a seguir se mencionam:

(ver documento original)

Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro manterá a actual remuneração mensal de 400$00 para falhas, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos da lei geral aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 22 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.