Portaria n.º 490/81

Tipo
Portaria
Data
16/06/1981
Diploma n.º
490/81
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal das delegações regionais 1 lugar de assessor (letra B)



Portaria n.º 490/81

de 16 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal das delegações regionais, constante do anexo XIII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, 1 lugar de assessor (letra B).

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.