Portaria n.º 490/72

Tipo
Portaria
Data
24/08/1972
Diploma n.º
490/72
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Helsínquia uma quantia mensal para ocorrer ao pagamento de salários



Portaria n.º 490/72

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Helsínquia, com efeitos a partir de 1 de Julho último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:

... Marcos finlandeses

Tradutor ... 2000

Secretária-dactilógrafa ... 1800

Contínuo ... 1000

Servente ... 600

Servente ... 600

... 6000

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1972. - O Ministro o dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)