Portaria n.º 490/2010

Tipo
Portaria
Data
13/07/2010
Diploma n.º
490/2010
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Fontoura, Silva e São Julião, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Fontoura, Silva e São Julião, todas no município de Valença (processo n.º 3710-AFN)



Portaria n.º 490/2010

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 1033-EV/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Fontoura, Silva e São Julião (processo n.º 3710-AFN), situada no município de Valença, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Contrasta Clube de Tiro Caça e Pesca, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valença, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Fontoura, Silva e São Julião (processo n.º 3710-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fontoura, Silva e São Julião, todas do município de Valença, com a área de 1432 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)