Portaria n.º 490/2003

Tipo
Portaria
Data
17/06/2003
Diploma n.º
490/2003
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho, que aprova o modelo de carteira profissional de odontologista



Portaria n.º 490/2003

de 17 de Junho

A Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho, aprovou o modelo de carteira profissional de odontologista, na sequência do determinado na Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, que veio regular e disciplinar a respectiva actividade.

Verificando-se que a expressão «Legalizado no processo de acreditação ...», constante do modelo de carteira profissional, não traduz com clareza a natureza do processo levado a efeito no âmbito da referida Lei n.º 4/99, torna-se necessário alterá-la, fazendo-a corresponder ao processo de acreditação já concluído.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que seja alterado o modelo de carteira profissional de odontologista, aprovado pela Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho, de acordo com o modelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 21 de Maio de 2003.

ANEXO

(ver modelo no documento original)

Cartão branco com barra cinza-clara de 1 cm na parte inferior.

Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.