Portaria n.º 49/98

Tipo
Portaria
Data
04/02/1998
Diploma n.º
49/98
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Publica a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade



Portaria n.º 49/98

de 4 de Fevereiro

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 31 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

Transferências para os municípios em 1997 relativas aos transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

(ver anexo no documento original)