Portaria n.º 49/84

Tipo
Portaria
Data
24/01/1984
Diploma n.º
49/84
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera de 1.ª categoria os estabelecimentos de cabeleireiro e barbearias que praticarem preços iguais ou superiores aos constantes da presente portaria



Portaria n.º 49/84

de 24 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, considerar de 1.ª categoria os estabelecimentos de cabeleireiro e barbearias nos quais sejam praticados preços, para os serviços que se indicam, iguais ou superiores aos constantes das seguintes tabelas:

TABELA I

Estabelecimentos de cabeleireiro

Mise ... 340$00

TABELA II

Barbearias

Corte simples de cabelo ... 220$00

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno.

Assinada em 9 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.