Portaria n.º 49/81

Tipo
Portaria
Data
16/01/1981
Diploma n.º
49/81
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos do Ministério dos Assuntos Sociais



Portaria n.º 49/81

de 16 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Direcção dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, cuja competência está fixada no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio, se reveste de uma elevada importância e de características específicas, designadamente no tocante à criação de estruturas novas, como é o caso do registo central de pessoal do sector;

Considerando que esta Direcção-Geral, de criação recente e resultante de um processo inovador da estruturação da segurança social no País, não oferece, por isso, à partida, um quadro de recrutamento funcional adequado;

Considerando, por outro lado, que tal recrutamento se deve preferencialmente situar e exercer na área da segurança social;

Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente da sua categoria actual, possua as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como experiência profissional e capacidade de chefia correspondente ao perfil exigido para o correcto exercício daquele cargo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, previsto no Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre indivíduos licenciados, de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio administrativo, que exerçam a sua actividade no sector da segurança social.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.