Portaria n.º 49/77

Tipo
Portaria
Data
29/01/1977
Diploma n.º
49/77
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 1000000 contos, à taxa de juro de 11,25% ao ano



Portaria n.º 49/77

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do estatuto da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 1000000 de contos, à taxa de juro de 11,25% ao ano, elevável dentro dos limites legais prevalecentes na data da alteração, a liquidar em quinze semestralidades, iguais de capital e juros, a primeira das quais terá lugar um ano após a celebração do contrato.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 20 de Janeiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.