Sumário
Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 679/73, de 21 de Dezembro
Portaria n.º 49/74
de 26 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
1.º É tornado extensivo ao ultramar, para, nele ter execução, o Decreto-Lei n.º 679/73, de 21 de Dezembro.
2.º O § único do artigo 196.º do Código Comercial passa a § 1.º do mesmo artigo.
3.º As referências a «Ministro da Justiça e das Finanças» e «Diário do Governo», contidas nos parágrafos aditados ao artigo 196.º do Código Comercial pelo Decreto-Lei n.º 679/73, consideram-se substituídas, para o ultramar, respectivamente, por «Ministro do Ultramar» e «Boletim Oficial».
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.