Portaria n.º 49/72

Tipo
Portaria
Data
29/01/1972
Diploma n.º
49/72
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 21 de Janeiro de 1972, o navio hidrográfico Almeida Carvalho



Portaria n.º 49/72

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 21 de Janeiro de 1972, o navio hidrográfico Almeida Carvalho.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.