Portaria n.º 49/2006

Tipo
Portaria
Data
12/01/2006
Diploma n.º
49/2006
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2589-DGRF)



Portaria n.º 49/2006

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 749/2001, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Cumeada de Alta Mora a zona de caça associativa de Alta Mora (processo n.º 2589-DGRF), situada no município de Castro Marim.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 75 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 75 ha, ficando a mesma com a área total de 1455 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)