Portaria n.º 49/2004

Tipo
Portaria
Data
14/01/2004
Diploma n.º
49/2004
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação de um dos ramos, a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes da Imagem ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 49/2004

de 14 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Considerado o disposto na Portaria n.º 716/2002, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O ramo de Multimédia e Audiovisuais do curso bietápico de licenciatura em Artes da Imagem da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, passa a denominar-se «Design Multimédia e Audiovisuais».

2 - O 2.º ciclo do curso passa a ter a duração de dois semestres lectivos.

3 - Os anexos I e II à Portaria n.º 716/2002, de 26 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Projecto e estágio

As unidades curriculares «Projecto» e «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 23 de Dezembro de 2003.

ANEXO I

(Portaria n.º 716/2002, de 26 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Artes Aplicadas

Curso de Artes da Imagem

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 716/2002, de 26 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Artes Aplicadas

Curso de Artes da Imagem

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Design Multimédia e Audiovisuais

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Design Gráfico

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver quadro no documento original)