Portaria n.º 489/81

Tipo
Portaria
Data
15/06/1981
Diploma n.º
489/81
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 10$00 por unidade o preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky



Portaria n.º 489/81

de 15 de Junho

Conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio, compete ao Secretário de Estado do Comércio fixar, por portaria, o preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky, em ordem à cobertura dos encargos suportados com o seu custo e com a inerente acção de disciplina do sector.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky, em execução do Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio, é fixado em 10$00 por unidade.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.