Tipo
Portaria
Data
07/09/1971
Diploma n.º
489/71
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 2 de Setembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 416 e 106, que ficarão a pertencer às classes 400 e 100, respectivamente
Portaria n.º 489/71
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 2 de Setembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 416 e 106, que ficarão a pertencer às classes 400 e 100, respectivamente.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.