Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almeida, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 2075-AFN)
Portaria n.º 489/2010
de 13 de Julho
As Portarias n.os 759/98, de 14 de Setembro, e 627/99, de 10 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Almeida (processo n.º 2075-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 612 ha, válida até 14 de Setembro de 2010 e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santa Eulália, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almeida (processo n.º 2075-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 612 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 28 de Junho de 2010.