Sumário
Renova a zona de caça municipal de Amares, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Caíres, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Torre e Vilela, município de Amares (processo n.º 3444-AFN)
Portaria n.º 489/2009
de 8 de Maio
Pela Portaria n.º 1063/2003, de 25 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Amares (processo n.º 3444-AFN), situada no município de Amares, válida até 25 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca de Amares.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Caíres, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Torre e Vilela, município de Amares, com a área de 3881 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.