Portaria n.º 488/91

Tipo
Portaria
Data
04/06/1991
Diploma n.º
488/91
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao Município de Vagos



Portaria n.º 488/91

de 4 de Junho

Com a carta da Reserva Agrícola de Vagos dá-se continuação à publicação das cartas da Reserva Agrícola Nacional relativas à área da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao Município de Vagos, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sbre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos.

5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 488/91

Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) do Município de Vagos.

(ver documento original)