Portaria n.º 488/89

Tipo
Portaria
Data
30/06/1989
Diploma n.º
488/89
Diário da República
N.º 148/1989, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Desconhecida

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.


TEXTO :

Portaria n.º 488/89
de 30 de Junho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 185/85, de 29 de Maio, e 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo e Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985 em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo e a partir de 8 de Julho de 1986 relativamente ao pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 488/89
Centro Regional de Segurança Social de Viseu
(ver documento original)

Lista dos funcionários a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 488/89
Centro Regional de Segurança Social de Viseu
(ver documento original)