Portaria n.º 488/75

Tipo
Portaria
Data
13/08/1975
Diploma n.º
488/75
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara zona degradada a zona da Bela Vista, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto



Portaria n.º 488/75

de 13 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho, declarar zona degradada a zona da Bela Vista, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, abrangida pelo plano de construção social e urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 23 de Abril de 1975, e delimitada na planta anexa a esse despacho.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 11 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Eduardo Ribeiro Pereira.