Portaria n.º 488/72

Tipo
Portaria
Data
24/08/1972
Diploma n.º
488/72
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz uma nova nota na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960



Portaria n.º 488/72

de 24 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

Na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, é introduzida uma nova nota à mesma tabela, com a redacção seguinte:

t) Nos locais ou durante os períodos em que forem estabelecidos uniformes de tempo quente, o Ministro da Marinha pode, por despacho, em relação a qualquer cerimónia ou acto oficial, determinar que os uniformes:

1) N.os 1 e 2-A não sejam substituídos pelo uniforme n.º 5-A;

2) N.º 2-B não seja substituído pelo uniforme n.º 5-B.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.