Sumário
Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale do Poço, por um período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Poço», sito na freguesia de Pavia, município da Mora (processo n.º 1829-AFN)
Portaria n.º 488/2010
de 13 de Julho
Pela Portaria n.º 833/95, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade de Vale do Poço (processo n.º 1829-AFN), situada no município de Mora, com a área de 725 ha, válida até 13 de Julho de 2010, e concessionada a Rafael Agostinho de Azevedo Gamas, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale do Poço (processo n.º 1829-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Poço», sito na freguesia de Pavia, município da Mora, com a área de 725 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 28 de Junho de 2010.