Portaria n.º 488/2010

Tipo
Portaria
Data
13/07/2010
Diploma n.º
488/2010
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale do Poço, por um período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Poço», sito na freguesia de Pavia, município da Mora (processo n.º 1829-AFN)



Portaria n.º 488/2010

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 833/95, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade de Vale do Poço (processo n.º 1829-AFN), situada no município de Mora, com a área de 725 ha, válida até 13 de Julho de 2010, e concessionada a Rafael Agostinho de Azevedo Gamas, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale do Poço (processo n.º 1829-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Poço», sito na freguesia de Pavia, município da Mora, com a área de 725 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 28 de Junho de 2010.