Portaria n.º 488/2000

Tipo
Portaria
Data
24/07/2000
Diploma n.º
488/2000
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 488/2000

de 24 de Julho

A requerimento da SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 269/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de Contabilidade e Administração no Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Ramos

O curso desdobra-se nos ramos de:

a) Contabilidade e Administração Empresarial;

b) Contabilidade e Administração Pública.

4.º

Grau

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.

7.º

Regulamentação

Ao curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

8.º

Caducidade de autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1140/97, de 7 de Novembro.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Junho de 2000.

ANEXO

Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade

Curso de Contabilidade e Administração

1.º ciclo - Grau de bacharel

(ver quadros no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Contabilidade e Administração Empresarial

(ver quadro no documento original)

Ramo de Contabilidade e Administração Pública

(ver quadro no documento original)