Portaria n.º 487-C/99

Tipo
Portaria
Data
07/07/1999
Diploma n.º
487-C/99
Diário da República
N.º 156/1999, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a Portaria 1081/95, de 1 de Setembro que aprovou o primeiro Programa de Acção Relativo a Pilhas de Mercúrio e Acumuladores de Cádmio.


TEXTO :

Portaria n.º 487-C/99
de 7 de Julho
O Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto, estabelece no seu artigo 3.º que as normas técnicas necessárias à sua execução serão estabelecidas mediante portaria, o que veio a acontecer, nomeadamente, através da Portaria n.º 1081/95, de 1 de Setembro.

A Portaria n.º 1081/95, aprovou o 1.º Programa de Acção Relativo a Pilhas de Mercúrio e Acumuladores de Cádmio, Programa que consta do anexo A a essa portaria.

Razões de ordem técnica levam agora a alterar os valores fixados no n.º 1 do referido anexo A.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente que o n.º 1 do anexo A à Portaria n.º 1081/95, de 1 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«1 - São objecto deste Programa as pilhas contendo mais de 0,025%, em peso, de mercúrio, adiante designadas por pilhas, e os acumuladores contendo mais de 0,025%, em peso, de cádmio, adiante designados por acumuladores».

A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, em 7 de Julho de 1999.