Portaria n.º 487/98

Tipo
Portaria
Data
07/08/1998
Diploma n.º
487/98
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Terça (processo n.º 920-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 487/98

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 1248/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Terça e Anexas uma zona de caça associativa situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 967,6750 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Terça (processo n.º 920-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.