Tipo
Portaria
Data
03/08/1974
Diploma n.º
487/74
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 6/74, de 24 de Julho
Portaria n.º 487/74
de 3 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 6/74, de 24 de Julho.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.