Portaria n.º 486/81

Tipo
Portaria
Data
15/06/1981
Diploma n.º
486/81
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão Periférica de Registo de Dados do Instituto Nacional de Estatística, em Tomar



Portaria n.º 486/81

de 15 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a recente criação pelo Decreto Regulamentar n.º 79/80, de 17 de Dezembro, de uma Divisão Periférica de Registo de Dados do Instituto Nacional de Estatística, em Tomar;

Considerando, ainda, a natureza das funções que àquela Divisão competem - essencialmente como que o prolongamento do próprio Centro de Informática do INE -, justifica-se plenamente que a escolha do respectivo chefe recaia sobre quem, vinculado à função pública, possua comprovada experiência técnica e profissional na área de informática ou de estatística, embora não habilitado com licenciatura.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do lugar de chefe da Divisão Periférica do Registo de Dados do Instituto Nacional de Estatística, em Tomar.

2.º A publicação do despacho de nomeação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, será acompanhada do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.