Portaria n.º 486/79

Tipo
Portaria
Data
08/09/1979
Diploma n.º
486/79
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 9.º da Portaria n.º 51/73, de 25 de Janeiro (aprova e põe em execução o Regulamento da Pesca Industrial não Agremiada)



Portaria n.º 486/79

de 8 de Setembro

Considerando necessário eliminar a limitação de tonelagem imposta pelo artigo 9.º da Portaria n.º 51/73, de 25 de Janeiro, que aprova e põe em execução o Regulamento da Pesca Industrial não Agremiada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que:

1 - Seja eliminada a alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 51/73, de 25 de Janeiro.

2 - A alínea e) do artigo 9.º da mesma portaria passe a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º ...

...

e) Dimensões:

1) No projecto, comprimento de fora a fora não superior a 35 m, boca e pontal considerados adequados pelo engenheiro construtor naval responsável pelo mesmo;

2) Na construção destas embarcações será admitida sobre as dimensões do projecto uma tolerância de mais ou menos 1%.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque.