Portaria n.º 486/2008

Tipo
Portaria
Data
23/06/2008
Diploma n.º
486/2008
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Prior, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Grândola, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 2903-DGRF)



Portaria n.º 486/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 747/2002, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 68/2004 e 531/2006, respectivamente de 16 de Janeiro e 8 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vale Espadanal a zona de caça associativa da Herdade de Monte Prior (processo n.º 2903-DGRF), com a área de 912 ha, situada no município de Grândola, válida até 28 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração e com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 902 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 10 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias e município de Grândola, com a área de 95 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 997 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)