Portaria n.º 486/2007

Tipo
Portaria
Data
20/04/2007
Diploma n.º
486/2007
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Nisa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, município de Nisa (processo n.º 2520-DGRF)



Portaria n.º 486/2007

de 20 de Abril

Pela Portaria n.º 310/2001, de 30 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Nisa a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Nisa (processo n.º 2520-DGRF), situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, município de Nisa, com a área de 3034 ha, ficando a mesma com a área total de 5326 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)