Portaria n.º 485/83

Tipo
Portaria
Data
26/04/1983
Diploma n.º
485/83
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social 1 lugar de assessor, letra C



Portaria n.º 485/83

de 26 de Abril

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, ao qual deve ser acrescentado 1 lugar de assessor, letra C, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar criado nos termos do artigo anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 5 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes. Secretário de Estado da Reforma Administrativa.