Portaria n.º 485/79

Tipo
Portaria
Data
08/09/1979
Diploma n.º
485/79
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares operados pela TAP regional no continente



Portaria n.º 485/79

de 8 de Setembro

Em vigor desde 1976, as tarifas de transporte aéreo regular de passageiros nos serviços de 3.º nível operados pela TAP regional no continente apresentam-se já desfasadas dos respectivos custos.

Torna-se assim necessário proceder à sua actualização imediata, especialmente em função dos aumentos particularmente gravosos nos preços do combustível.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas abaixo especificadas:

Lisboa-Bragança ... 1890$00

Lisboa-Covilhã ... 1150$00

Lisboa-Portimão ... 1130$00

Lisboa-Vila Real ... 1540$00

Lisboa-Viseu ... 1300$00

2 - Este diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.