Portaria n.º 485/74

Tipo
Portaria
Data
02/08/1974
Diploma n.º
485/74
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 4 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, relativamente ao exercício de 1973



Portaria n.º 485/74

de 2 de Agosto

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos e os Correios e Telecomunicações de Portugal:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, que, relativamente ao exercício de 1973, seja fixada em 4 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 26 de Julho de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.