Portaria n.º 485/2009

Tipo
Portaria
Data
08/05/2009
Diploma n.º
485/2009
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Arega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Arega, município de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3466-AFN)



Portaria n.º 485/2009

de 8 de Maio

Pela Portaria n.º 1112/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Arega (processo n.º 3466-AFN), situada no município de Figueiró dos Vinhos, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural Areguense.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Arega, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 2341 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.

(ver documento original)