Portaria n.º 484/96

Tipo
Portaria
Data
10/09/1996
Diploma n.º
484/96
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 484/96

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 451/91, de 18 de Junho, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras (processo n.º 259-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.