Portaria n.º 484/83

Tipo
Portaria
Data
26/04/1983
Diploma n.º
484/83
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, letra D



Portaria n.º 484/83

de 26 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local, constante do quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, os seguintes lugares:

1 assessor, letra C;

1 técnico superior principal, letra D.

2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa.

Assinado em 14 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.