Portaria n.º 484/80

Tipo
Portaria
Data
07/08/1980
Diploma n.º
484/80
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com um lugar de escriturário judicial o quadro de alguns tribunais de instrução criminal



Portaria n.º 484/80

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, os tribunais de instrução criminal abaixo relacionados sejam aumentados com um lugar de escriturário judicial:

Almada.

Aveiro.

Barcelos.

Barreiro.

Braga.

Cascais.

Coimbra.

Évora.

Faro.

Funchal.

Guimarães.

Leiria.

Matosinhos.

Santarém.

Setúbal.

Sintra.

Tomar.

Vila da Feira.

Vila Nova de Gaia.

Vila Real.

Viseu.

Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.