Portaria n.º 484/71

Tipo
Portaria
Data
04/09/1971
Diploma n.º
484/71
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Setembro de 1971, a lancha de desembarque grande Alabarda, a qual ficará a pertencer à classe Bombarda



Portaria n.º 484/71

de 4 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Setembro de 1971, a lancha de desembarque grande Alabarda, a qual ficará a pertencer à classe Bombarda.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.