Portaria n.º 484/2010

Tipo
Portaria
Data
12/07/2010
Diploma n.º
484/2010
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do rio Tojal, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geme, Sabariz, Vila Verde, Barbudo, Turiz, Lage, Esqueiros, Lanhas, Pico de Regalados, Loureira e Soutelo, todas do município de Vila Verde (3802-AFN)



Portaria n.º 484/2010

de 12 de Julho

Pela Portaria n.º 1160/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do rio Tojal (processo n.º 3802-AFN), situada no município de Vila Verde, com a área de 3330 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Desportos de Caça e Pesca de Geme, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Verde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do rio Tojal (processo n.º 3802-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Geme, Sabariz, Vila Verde, Barbudo, Turiz, Lage, Esqueiros, Lanhas, Pico de Regalados, Loureira e Soutelo, todas do município de Vila Verde, com a área de 2166 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.

(ver documento original)