Portaria n.º 483/84

Tipo
Portaria
Data
20/07/1984
Diploma n.º
483/84
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, que define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento



Portaria n.º 483/84

de 20 de Julho

Tornando-se conveniente harmonizar o critério que preside à nomeação dos sargentos e praças da Armada para os diferentes cursos de promoção e formação que são precedidos de concursos de admissão;

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

A alínea b) do n.º 19.º e a alínea b) do n.º 26.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

b) Não logrem aprovação no concurso de admissão, o qual poderão repetir, uma única vez, com vista ao curso seguinte;

...

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 4 de Julho de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.