Tipo
Portaria
Data
04/08/1976
Diploma n.º
483/76
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Boticas e Vinhais e os de Registo Civil e Notariado de Ferreira do Zêzere
Portaria n.º 483/76
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, sejam aumentados com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe os serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Boticas e Vinhais e os de Registo Civil e Notariado de Ferreira do Zêzere.
Ministério da Justiça, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.